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Recuperação de crédito tributário para engenheiros: é possível?

Quando uma empresa paga tributos a mais do que o necessário, tem direito, na maioria dos casos, à recuperação de crédito tributário.

Isso se aplica a empresas de construção civil, ou seja, a você, engenheiro, responsável por projetos e execuções de obras de construção. 

A recuperação de crédito tributário é possível porque o governo pode delimitar formas de cobrança de tributos ilegais. Assim, quando tributos são cobrados em desalinho com a Lei, ou pagos sem necessidade, o crédito tributário pode ser recuperado.

Continue lendo, e descubra como realizar a recuperação de crédito tributário especificamente para engenheiros, em empresas de engenharia. Dessa maneira, você conseguirá economizar dinheiro e evitar desperdícios. 

Boa leitura!

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Como requisitar a recuperação de crédito tributário?

As empresas de construção civil são ainda mais passíveis de ter o direito de recuperação de crédito tributário, já que o governo tributa essas empresas de variadas formas, e certos tributos não são obrigatórios.

Razões para pedir a recuperação de crédito tributário

Os principais motivos para solicitar recuperação de crédito em empresas de engenharia são:

  1. Apropriação de créditos fiscais de área administrativa: esses créditos são frequentes em empresas de construção civil, os créditos fiscais administrativos podem envolver créditos do INSS, em razão da quitação do décimo-terceiro a funcionários que se afastaram ou por cálculos equivocados na época de férias, por exemplo;
  2. FGTS: no caso de FGTS sem Justa Causa, a empresa de engenharia pode realizar a exclusão dos 10% adicionais incidentes sobre a multa de FGTS, se houver demissão sem Justa Causa – a quantia pode ser recuperada.

Recuperando o crédito tributário para engenheiros

Empresas de construção civil e de incorporação costumam adquirir insumos e matérias-primas em suas obras, sobre os quais incide o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A seguir ocorre a geração de créditos. Estes se acumulam se o IPI não incidir sobre a comercialização dos imóveis, pois se tratam de produtos finais da empresa.

A Receita Federal (RF), por sua vez, proíbe que estes créditos vindos de compra de matéria-prima e insumos sejam utilizados: são anulados através de estorno da escrita contábil e fiscal da empresa.

Empresas que recorrem à esfera jurídica para questionar a ilegalidade e inconstitucionalidade desta proibição, a qual viola a não cumulatividade tributária, podem conseguir pareceres favoráveis na Justiça. Assim, terão reconhecimento de seu direito de recuperação de créditos tributários e o integral aproveitamento deles.

Para solicitar a recuperação de crédito tributário, deve-se submeter o caso aos Tribunais Regionais Federais: há um grau duplo de jurisdição, em que, na maioria das vezes, as empresas de construção civil obtêm ganho de causa. 

Atente-se aos impostos que permitem recuperação de crédito tributário: eles podem ser compensados por outras tributações cobradas pela Receita Federal, como CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.

Impostos e construção civil

A jurisprudência dos tribunais delimita a construção civil como atividade industrial, e imóveis são seu produto principal. O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê que atividades de indústria e comércio na construção civil, incorporação e engenharia civil são sujeitas ao COFINS: trata-se de atividades como venda e compra de artigos. 

O TRF-5, por sua vez, vê que indústria inclui atividades de construção civil, pois ela transforma matéria-prima como concreto e tijolos em bens diferentes, que são construções, então não podem ser dispensadas de contribuição ao Senai e ao Sesi.

Portanto, as empresas de construção civil que não pediram recuperação de crédito tributário, podem fazer isso na Justiça, para compensar créditos de IPI apurados no prazo dos últimos 5 anos. Para isso, utilizam qualquer tributo administrado da Receita Federal. 

O ideal é procurar um contador para orientar você, engenheiro ou administrador de empresa de construção civil. Ele vai avaliar as possibilidades de recuperação de crédito tributário.

Dicas para recuperar crédito tributário na construção civil

Prefira o regime tributário Lucro Real

O Lucro Real é o enquadramento mais indicado para empresas de construção civil, e, assim, pagarão menos tributos. Porém, erros em contabilidade geram altíssimas multas. Por isso, a empresa deve ter um seguro de responsabilidade civil contábil, que libere a própria empresa e o contador das multas.

Gerencie contratos trabalhistas

As empresas de construção civil podem recorrer à reforma trabalhista para transformar contratos de trabalho em contratos de empreitada ou intermitentes, dessa forma, economizando tributos trabalhistas.

Classifique a emissão de notas fiscais

A recuperação de crédito tributário para engenheiros, que são do setor de construção civil, pode se dar através de classificação e emissão de notas fiscais, tendo em vista o objeto social do contrato empresarial. Isso porque o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) influi na documentação fiscal e pode propiciar tributação maior que a devida. 

Esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo sobre recuperação de crédito tributário para engenheiros e profissionais da construção civil. 

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